Certamente você já deve ter ouvido falar em Direitos Autorais, ou Copyright. Estes são termos legais que compreendem a proteção, através de registro, à obras de cunho intelectual, abrangendo toda produção artística, literária ou científica. Através dessa preservação de direitos o autor possui total detenção sobre o uso e distribuição de sua obra, sendo proibida a comercialização, utilização de trechos, adaptação ou inclusão em outras obras, desde que haja autorização prévia do autor, normalmente sob acordo que gere lucro comercial para o mesmo, com devida documentação de concessão para utilização das mesmas. É através desta lei que autores que sentem-se lesados pelo uso inapropriado de suas obras, desde que devidamente registradas em órgãos competentes, possam mover ações judiciais e garantir o ressarcimento pelo uso indevido de sua produção intelectual. Deve-se, também, à este conjunto de regras sobre direitos autorais (que, inclusive, possuem variações em cada país) as intermináveis discussões sobre pirataria, especialmente em tempos atuais, onde a internet é, indiscutivelmente, a maior detentora de conteúdos e obras intelectuais e possibilita a qualquer usuário, sem muito esforço, tanto obter, quanto repassar conteúdos ilegalmente, ou seja, sem atribuição comercial ao autor da obra, de forma gratuita.
O que poucos sabem é que existe, também, uma lei muito bacana que visa atenuar tais problemas citados anteriormente. Esta lei é a LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998, que regulamenta, especificamente no Brasil, que obras caiam em Domínio Público. Através desta lei, os direitos autorais passam a ser de domínio público após setenta anos contados de 1° de janeiro do ano subsequente ao falecimento do autor. Além das obras em que o prazo de proteção aos direitos excedeu, pertencem ao domínio público também: as de autores falecidos que não tenham deixado sucessores e as de autor desconhecido. Existem diversas outras regrinhas que tornam uma obra domínio público (que variam de país para país, inclusive no que se refere aos anos que devem ser aguardados), assim como iniciativas de artistas ainda vivos para tornar obras mais acessíveis, ou até mesmo abdicarem totalmente de seus direitos, como por exemplo a iniciativa Creative Commons. Mas não entrarei muito em detalhes com relação a isso.
Na verdade tenho duas intenções com esse post: a primeira é a de esclarecer o que é, afinal de contas, esse tal Domínio Público e a segunda é dar uma dica muito bacana que tenho certeza que você que está lendo, se ainda não conhece, vai gostar bastante!
Mas então, que diferença tem uma obra protegida por Copyright da de Domínio Público?
Bom, a primeira resposta é óbvia: Você pode baixar diversos conteúdos sem peso na consciência de estar desacatando a lei, o que vai te livrar de possíveis processos judiciais e pagamentos de multa, o que é muito interessante, concorda? Mas e daí, acaba por aí (você deve estar perguntando)? A resposta é não! Obras em domínio público são muito bacanas porque permitem que diversos artistas utilizem as mesmas ou trecho delas, para suas próprias composições originais intelectuais. É possível utilizar músicas de domínio público em filmes, trechos para compor novas músicas, ou até mesmo regravá-las e fazer suas versões ou remixes. Também é possível utilizar trechos de livros, ou completos, e poemas para musicá-los, ou estampar em camisetas para vender. Também pode-se usar livros, ou peças para fazer adaptações teatrais, ou utilizar trechos de filmes para montar o videoclipe da sua banda... Enfim, diversas oportunidades criativas. E o melhor: sem gastar o mínimo tostão, sendo necessário, apenas, fazer referência a obra e autor utilizados, sem a preocupação de encrencar com a justiça!
E agora, vai a dica:
Visando a difusão de obras na condição de domínio público, diversos sites já estão disponibilizando obras para download, onde você fica despreocupado, tanto com o tráfego, quanto com o uso ou reinvenção/adaptação das mesmas. Mas dentre estes, um site que se destaca é o Portal Domínio Público (clique sobre o nome para acessar o site). Este portal é uma iniciativa do governo que possui em seu acervo nada menos do que 10 mil arquivos de texto e 4 mil arquivos de outras mídias, dentre elas imagem, som e vídeo, sendo que estas são estatísticas referentes ao início de 2006. Imagine só a quantidade de arquivos que eles possuem agora? Dentre os destaques do portal temos a obra completa de Machado de Assis, Shakespeare e A Divina Comédia completa, ambos em português, diversas composições musicais eruditas, brasileiras e estrangeiras, como Mozart, por exemplo, e por aí vai!
O portal é muito bacana e vale muito à pena dar uma conferida! Espero que tenha esclarecido algumas coisas para quem não conhecia e faço votos que se divirta descobrindo diversas obras de utilização e distribuição livre. Boa pesquisa!
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